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Realizamos a abertura, regularização e manutenção dos alvarás de funcionamento das empresas de segurança privada junto a Polícia Federal e órgãos regulamentadores.
Toda a atividade de segurança privada é autorizada e fiscalizada pela Polícia Federal. O setor é regulamentado pela Lei nº 14.967 e normativas complementares da Polícia Federal.
Para abrir uma empresa de segurança, é necessário definir o tipo de serviço e se haverá uso de armas de fogo. Também é importante garantir que o capital social esteja de acordo com o tipo de segurança privada escolhida. Além disso, a empresa deve ter infraestrutura, veículos e equipamentos adequados ao serviço oferecido.
A segurança privada deve ser prestada por empresas especializadas ou condomínios com serviços próprios, com ou sem armas, e com profissionais habilitados, além de usar tecnologias e equipamentos permitidos.
A Polícia Federal multará pessoas ou empresas que organizarem ou contratarem serviços de segurança privada ilegalmente, além de aplicar sanções civis, penais e administrativas. Se houver uso de arma de fogo, a pena é de detenção de 1 a 3 anos e multa.
Antes de contratar os serviços de uma empresa de segurança, você pode verificar a regularidade da empresa no site da Polícia Federal. Através dessa consulta, é possível verificar se a empresa está devidamente autorizada a operar, além de conferir se cumpre todas as exigências legais e regulamentares para prestar serviços de segurança privada, garantindo maior segurança e confiabilidade na contratação.
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