Vigilante patrimonial de município

consegue adicional de periculosidade

Publicada em 08 de janeiro de 2024 às 15:30

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Publicada em 08 de janeiro de 2024 às 15:30

Vigilante patrimonial de município

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Publicada em 08 de janeiro de 2024 às 15:30

Apesar de muito se falar sobre a segurança privada, você sabe realmente do que se trata? Quais são seus serviços, quem pode prestá-los e quem os fiscaliza?

Segurança Privada é definida pela legislação como uma atividade que visa garantir a integridade física de pessoas e do patrimônio, por meio de serviços de vigilância, proteção pessoal e monitoramento de sistemas de segurança.

É diferente da segurança pública, pois atua em propriedades privadas e tem um escopo de atuação mais limitado. Os profissionais de segurança privada também não têm as mesmas autoridades legais que os oficiais de segurança pública. 

Quem pode prestar os serviços de segurança privada?
Esses serviços somente poderão ser prestados por pessoas jurídicas especializadas, ou por meio de empresas e dos condomínios edilícios possuidores de serviços orgânicos de segurança privada – neste último caso, em proveito próprio, com ou sem utilização de armas de fogo e com emprego de profissionais habilitados e de tecnologias e equipamentos de uso permitido.

Importante informar que é vedada a prestação de serviços de segurança privada de forma cooperada ou autônoma, ou seja, toda e qualquer prestação de serviço de segurança privada deverá ser realizado por meio de uma empresa autorizada.


Qual o órgão responsável pela autorização e fiscalização das empresas de segurança privada?

A prestação de serviços de segurança privada depende de autorização prévia da Polícia Federal, à qual competem o controle e fiscalização da atividade


Qual a Lei e Portaria que regulamentam a segurança privada atualmente?

- Lei Nº 14.967, de 9 de setembro de 2024 – Institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras.
- Portaria Nº 18.045/DG/DPF, de abril de 2023 

Quais serviços são considerados serviços de segurança privada?

Nos termos da Lei Nº 14.967, são considerados serviços de segurança privada:

I - vigilância patrimonial;

II - segurança de eventos em espaços de uso comum do povo;

III - segurança nos transportes coletivos terrestres, aquaviários e marítimos;

IV - segurança perimetral nas muralhas e guaritas;

V - segurança em unidades de conservação;

VI - monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e rastreamento de numerário, bens ou valores;

VII - execução do transporte de numerário, bens ou valores;

VIII - execução de escolta de numerário, bens ou valores;

IX - execução de segurança pessoal com a finalidade de preservar a integridade física de pessoas;

X - formação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais de segurança privada;

XI - gerenciamento de riscos em operações de transporte de numerário, bens ou valores;

XII - controle de acesso em portos e aeroportos;

XIII - outros serviços que se enquadrem nos preceitos desta Lei, na forma de regulamento.

Como a publicação da Lei Nº 14.967 é recente, o setor está aguardando a expedição de ato para sua regulamentação, o que deverá ocorrer em breve.


Quem são os profissionais da segurança privada?


Nos termos da Lei Nº 14.967, consideram-se profissionais de segurança privada:

I - gestor de segurança privada;

II - vigilante supervisor;

III – vigilante;

IV - supervisor de monitoramento de sistema eletrônico de segurança;

V - técnico externo de sistema eletrônico de segurança

VI - operador de sistema eletrônico de segurança


Quero contratar uma empresa de segurança privada. Como saber se ela está regular na Polícia Federal?

A regularidade da empresa de segurança poderá ser consultada no GOV.BR:

https://servicos.pf.gov.br/pgdwebcertificado/public/pages/empresa/consultarSituacaoEmpresa.jsf


O que acontece se eu contratar os serviços de uma empresa de segurança que não está autorizada pela Polícia Federal?

Haverá penalidades tanto para a empresa prestadora quanto para o tomador de serviços.

Esperamos que, com essas informações, você tenha compreendido um pouco mais sobre a segurança privada e os cuidados na contratação desses serviços.
Agora, se você deseja abrir a sua empresa de segurança patrimonial, nosso próximo informativo mostrará como fazer isso!

 

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© 2024 Tryadtech. Todos os direitos reservados

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